segunda-feira, 28 de março de 2011

Ter um acompanhante na hora do parto é um DIREITO seu!!! E sem taxas!

Acompanhante no parto
Todas nós temos direito!
O parto é considerado um momento muito significativo e importante para muitas mulheres. E nesse momento, não precisamos ficar sozinhas. Temos o direito de ter um acompanhante de nossa livre escolha durante a internação. É o que diz a Lei 11.108, de abril de 2005:

Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005
Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
§ 1o O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.
O Ministério da Saúde lançou uma portaria para regulamentar essa lei. Define como “pós-parto imediato” o período de 10 dias após o parto e dá cobertura para que o acompanhante possa ter acomodação adequada e receber as principais refeições.
Portaria nº 2.418 do Ministério da Saúde, de 2 de dezembro de 2005

Regulamenta, em conformidade com o art. 1º da Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005, a presença de acompanhante para mulheres em trabalho de parto, parto e pós-parto imediato nos hospitais públicos e conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 1º Regulamentar, em conformidade com o art. 1º da Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005, a presença de acompanhante para mulheres em trabalho de parto, parto e pós-parto imediato nos hospitais públicos, conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS e particulares.
§ 1º Para efeito desta Portaria entende-se o pós-parto imediato como o período que abrange 10 dias após o parto, salvo intercorrências, a critério médico.
§ 2º Fica autorizada ao prestador de serviços a cobrança, de acordo com as tabelas do SUS, das despesas previstas com acompanhante no trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, cabendo ao gestor a devida formalização dessa autorização de cobrança na Autorização de Internação Hospitalar - AIH.
§ 3º No valor da diária de acompanhante, estão incluídos a acomodação adequada e o fornecimento das principais refeições.
Art. 2º Os hospitais têm prazo de 6 (seis) meses para tomar as providências necessárias ao atendimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
O prazo para adequação dos hospitais terminou em junho de 2006!
Apesar de existirem interpretações de que essa Lei seria válida apenas aos serviços públicos de saúde através da citação: “... no âmbito do Sistema Único de Saúde”, de acordo com a Lei que rege o SUS (Lei 8.080 de 1990), esse direito é válido para todos os atendimentos independente da fonte de financiamento. O SUS engloba os serviços de saúde executados por pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado.

Lei 8.080 de 1990
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.

A cada ano, o governo libera mais de 29 milhões de reais para custear a “Diária de acompanhante para gestante com pernoite”, de acordo com a Portaria nº 1.280 de junho de 2006.

Para os atendimentos realizados no setor privado, pelos planos de saúde, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) acrescentou a cobertura do acompanhante ao rol de procedimentos e eventos em saúde na RN 167 em 2008, que foi substituída pela RN 211 em 2010. Os planos de saúde devem dar cobertura ao acompanhante, isso é o BÁSICO de TODOS os Planos Hospitalares com Obstetrícia.
Resolução Normativa nº 211 da ANS, em 11 de janeiro de 2010
Do Plano Hospitalar com Obstetrícia
Art. 19. O Plano Hospitalar com Obstetrícia compreende toda a cobertura definida no artigo 18 desta Resolução, acrescida dos procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério, observadas as seguintes exigências:
I – cobertura das despesas, conforme indicação do médico assistente e legislações vigentes, relativas a um acompanhante indicado pela mulher durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, conforme assegurado pela Lei 11.108, de 7 de abril de 2005, ou outra que venha substituí-la;

Independente se seu plano de saúde é do tipo Quarto Coletivo ou Quarto Privativo, o plano de saúde deve cobrir o fornecimento de refeições (de acordo com a rotina de cada hospital), a acomodação adequada e a roupa esterilizada caso seja necessária. A cobrança de taxas para a entrada do acompanhante no parto é ILEGAL.
A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou em junho de 2008 uma resolução que regulamenta o funcionamento dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal.

Resolução da Diretoria Colegiada nº 36 da ANVISA, em 3 de junho de 2008
9. PROCESSOS OPERACIONAIS ASSISTENCIAIS
9.1 O Serviço deve permitir a presença de acompanhante de livre escolha da mulher seja do sexo masculino ou feminino  o acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediat
o.
Nessa resolução da ANVISA, além de reafirmar o direito à presença do acompanhante no parto, também estabelece parâmetros para o funcionamento dos serviços que prestam atendimento a partos e nascimentos. Dentre os temas abordados, contém informações sobre como deve ser a estrutura física, sobre prevenção e controle de infecção para trabalhadores, mulheres e seus acompanhantes, sobre biossegurança, entre outros.
Toda mulher tem direito a um acompanhante de sua livre escolha durante o seu pré-parto, parto e pós-parto imediato, nos serviços públicos e particulares de assistência à saúde.
Apesar de tantas leis, portarias e resoluções, muitos hospitais e maternidades ainda não permitem a entrada de acompanhantes no parto ou cobram para tal.
Se você foi impedida de ter um acompanhante durante o nascimento do seu filho(a), DENUNCIE!

De acordo com a ANS, os planos de saúde devem cobrir as despesas inclusive da roupa esterilizada (taxa de paramentação).
Os Planos Hospitalares com Obstetrícia incluem a cobertura da entrada do acompanhante, o que inclui roupas esterilizadas (caso sejam necessárias), fornecimento das principais refeições e da acomodação adequada.
Se o hospital insistir na cobrança da taxa, peça para que emitam um recibo detalhando quanto foi pago pela roupa esterilizada (taxa de paramentação) e peça reembolso ao seu Plano de Saúde. É uma cobrança indevida e você pode pedir reembolso no dobro do valor pago. Você também pode denunciar no PROCON de sua cidade e no Ministério Público Federal e Estadual.



Beijos

Gy e Su

segunda-feira, 7 de março de 2011

Casais homossexuais aguardam julgamento do STJ que pode reconhecer seus direitos

O GLOBO | O PAÍS
JUDICIÁRIO | SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
                                                                                                                   Dom, 27 de Fevereiro de 2011.

Ministros interromperam votação em 4 a 2 a favor da união estável homossexual
SÃO PAULO. Gyslaynne Palmerino, de 22 anos, começa dentro de duas semanas um processo de inseminação artificial. Ao lado da namorada, Suzana Adachi, de 34, com quem vive há quatro anos, ela pretende ter dois filhos.

O primeiro, se tudo der certo, chega até o fim do ano. Com R$ 15 mil separados para pagar as despesas, as duas vão recorrer ao banco de sêmen do Hospital Albert Einstein. O dinheiro também será usado para o tratamento numa clínica especializada. Com a aprovação dos pais e após muito planejamento com Suzana, Gyslaynne se diz pronta para a gravidez e a maternidade, mas não esconde a insegurança em relação ao que está por vir. A maior preocupação é com questões jurídicas que ainda não garantem direitos civis aos casais homoafetivos.

Depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter suspendido, na semana passada, o julgamento que pode conceder aos casais gays os mesmos direitos que hoje são naturalmente dados aos heterossexuais, elas estão, como outros casais, apreensivas com falta de previsão legal aos que estabeleceram uma relação estável com parceiros do mesmo sexo.

No julgamento do STJ, quatro ministros votaram a favor de conceder a casais homossexuais os mesmos efeitos legais garantidos a uniões heterossexuais. Dois foram contra. Assim, a decisão que pode abrir a jurisprudência em todo o país para tratar de uniões entre gays depende do ministro Raul Araújo, que pediu vista do processo. — Temos 34 direitos civis a menos que um casal heterossexual, mesmo que eles também não sejam casados no papel. Se ela precisar passar por uma cirurgia de urgência e só eu estiver no hospital, não posso autorizar. Será preciso ter alguém da família dela, embora eles nem estejam morando aqui — diz Suzana. ■

‘Fico com medo porque não temos amparo legal’

Casamento gay feito no Canadá não é reconhecido no país

SÃO PAULO. Para Gyslaynne e Suzana, uma eventual decisão favorável aos homossexuais no STJ pode eliminar o desgaste que elas já imaginam que terão quando a criança nascer. A forma como o bebê poderá ser registrado já povoa a imaginação das duas antes mesmo de um resultado positivo de gravidez. — Não gostaríamos de ter apenas a guarda compartilhada, e sim uma dupla maternidade. Se o STJ entender que somos um casal, que formamos família, esse tipo de preocupação deixa de existir — diz Gyslaynne, já pensando num jeito de convencer o cartório a pôr o sobrenome das duas no registro da criança:

— O sobrenome dela, Adachi, tem significado de luz em japonês. Vamos dizer que não é pelo sobrenome, mas por um desejo nosso de ter essa palavra no nome de nosso filho. Assim como elas, Ricardo Fernandes, de 29 anos, e Carlos Eduardo Nagliatti, de 36, também gostariam de ter mais segurança jurídica na relação deles. Após um ano vivendo em Toronto, no Canadá, onde chegaram a casar oficialmente, os dois lamentam que, no Brasil, a situação dos casais gays não seja preservada legalmente. O registro de matrimônio em outro país não é reconhecido aqui.

— A união estável já é assunto consumado em outros países, mas, no Brasil, parece que o preconceito é maior que o sentimento — desabafa Nagliatti. Juntos, eles compraram carro e fizeram investimentos. Fernandes não esconde a preocupação com o futuro. — Não temos qualquer amparo legal, por isso fico com medo. E confesso que tenho pouca esperança de que o STJ seja favorável aos gays — diz ele. (Flávio Freire) ■


Beijos

Gy

terça-feira, 1 de março de 2011

Você conhece o Jumper para bebês?

O jumper é uma das mais novas invenções para bebês.
Ele foi projetado para bebês que possam sustentar o peso da própria cabeça (4 meses) até dois anos.
Ele dá ao bebê a oportunidade de ganhar independência sobre seus próprios pés. O bebê experimentará incríveis momentos de diversão.
Foi desenhado para ajustar-se ao corpo da criança mantendo a postura correta e protegendo a coluna dorsal, permitindo que a criança fique com os braços e pernas livres.
É um excelente estímulo psicomotor, auxiliando o desenvolvimento da coordenação motora e da musculatura, criando  no bebê coragem e auto-confiança.   
É ajustável ao crescimento da criança.
É totalmente seguro até 15 kilos.
O valor varia de R$150,00 a R$250,00.
É considerado um 4 em 1:
Andador, canguru, pula-pula e balanço



Beijos

Gy
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